O Vereador Joaquim Serra, eleito pela CDU, apresenta, para que fique transcrito em acta, o seguinte protesto:
A Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei nº 5ª/2002 de 11 de Janeiro, Fixa o Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
A Lei acima referida no nº 2 do artigo 87º determina “A ordem do dia é entregue a todos os membros com a antecedência sobre a data do inicio da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo a respectiva documentação.”
Tendo sido enviada atempadamente a ordem do dia, a mesma não foi acompanhada de qualquer documentação relativamente aos pontos incluídos na respectiva ordem do dia, não cumprindo assim os preceitos legais para a convocação de reuniões.
Esta prática da maioria PS revela a falta de respeito pelo cumprimento da legislação em vigor, a falta de respeito pelo Estatuto de Direito de Oposição a que está obrigada bem como pelos próprios eleitos em minoria.
Esta prática, já bem conhecida, visa unicamente retirar a possibilidade de preparação das reuniões á oposição, limitando a sua participação e apresentação de propostas.
Esta prática tem vindo a ser repudiada ao longo dos 8 anos de mandato da actual maioria PS, com especial destaque no documento apresentado pelo vereador da CDU, na discussão do Relatório do Cumprimento do Estatuto de Direito de Oposição, sem que o comportamento se tenha alterado.
Esta prática, adoptada pela maioria PS, é totalmente contrária aos princípios do cumprimento da legalidade e da transparência na administração local.
Borba, 22 de Julho 2009
O Vereador eleito pela CDU
A Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei nº 5ª/2002 de 11 de Janeiro, Fixa o Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
A Lei acima referida no nº 2 do artigo 87º determina “A ordem do dia é entregue a todos os membros com a antecedência sobre a data do inicio da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo a respectiva documentação.”
Tendo sido enviada atempadamente a ordem do dia, a mesma não foi acompanhada de qualquer documentação relativamente aos pontos incluídos na respectiva ordem do dia, não cumprindo assim os preceitos legais para a convocação de reuniões.
Esta prática da maioria PS revela a falta de respeito pelo cumprimento da legislação em vigor, a falta de respeito pelo Estatuto de Direito de Oposição a que está obrigada bem como pelos próprios eleitos em minoria.
Esta prática, já bem conhecida, visa unicamente retirar a possibilidade de preparação das reuniões á oposição, limitando a sua participação e apresentação de propostas.
Esta prática tem vindo a ser repudiada ao longo dos 8 anos de mandato da actual maioria PS, com especial destaque no documento apresentado pelo vereador da CDU, na discussão do Relatório do Cumprimento do Estatuto de Direito de Oposição, sem que o comportamento se tenha alterado.
Esta prática, adoptada pela maioria PS, é totalmente contrária aos princípios do cumprimento da legalidade e da transparência na administração local.
Borba, 22 de Julho 2009
O Vereador eleito pela CDU
1 comentário:
e que tal este blog
http://4anosdementira.blogspot.com/
abraços
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